Esclarecimento às beneficiárias de plano de saúde contrato de assistência à saúde na segmentação hospitalar com obstetrícia.
01 de julho de 2015
Conforme solicitação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esclarecemos que as beneficiárias de plano de saúde com cobertura em obstetrícia, cumpridos os prazos de carência e observados os termos e condições prescritos no plano de saúde, têm direito à cobertura contratual para o parto, normal ou por cesárea, incluídos os honorários médicos , pelo que qualquer cobrança direta, por parte de integrante da rede de prestadores desta operadora, a título de taxa de disponibilidade para acompanhamento de parto, é ilegal e indevida e, caso ocorra, deverá ser imediatamente comunicada, pelo telefone 0800 051 1166, atendimento 24h, para as providências cabíveis.
Categoria: Unimed VTRP