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REAJUSTE 2023

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 9,63% o percentual máximo para reajuste anual dos planos individuais e familiares para o ano de 2023. Ele passa a valer a partir do aniversário do seu contrato.

 

Histórico dos últimos 3 anos

 

Anualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa o índice máximo de reajuste a ser aplicado pelas operadoras de planos de saúde nos contratos de planos individuais e familiares. Desde 2019, a metodologia do cálculo combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – retirando-se deste último o item Plano de Saúde.

 

Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. Os dados enviados pelas operadoras são auditados e a base é pública, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.

 

O histórico do reajuste dos últimos três anos é:

  • 2022 = 15,5%
  • 2021 = reajuste negativo, -8,19
  • 2020 = 8,14%

 

O histórico completo, com os valores aplicados nos reajustes desde o ano de 2000, pode ser acessado neste endereço.

 

 

Entenda melhor o reajuste de 2023

 

É importante lembrar que, em 2021, o reajuste foi negativo, de 8,19% nas mensalidades. Tanto o índice de reajuste de 2021, quanto o de 2022 tiveram forte impacto da pandemia de Covid-19. O índice de reajuste dos planos individuais reflete o comportamento das despesas assistenciais no ano anterior.

 

Logo, em 2020, com a redução da frequência de utilização, a ANS definiu um reajuste negativo. Em 2021 e 2022, com a retomada gradativa da utilização dos serviços de saúde e o aumento dos custos no setor, o índice autorizado retratou esse aumento de despesa.

 

Entenda melhor na arte abaixo:

 

 

REAJUSTES DURANTE A PANDEMIA

Exemplo: contrato com mensalidade de R$ 106,04 em ABRIL e aniversário do plano em MAIO

 

Mensalidade
2021
Antes do
reajuste
R$ 100,00
Mensalidade
2021
Reajuste negativo
de -8,19%
R$ 91,81
Mensalidade
2022
Reajuste
de 15,50%
R$ 106,04
Mensalidade
2023
 
Reajuste
de 9,63%
R$ 116,25

 

 

É importante salientar ainda que, em 2022, os custos sofreram a influência do maior período inflacionário desde 2003. Para se ter uma ideia dos aumentos dos custos no setor, a Variação do Custo Médico Hospitalar (VCMH/IESS), disparou no último ano.

 

 

Chamada de “inflação médica”, ela está em 23%, o maior índice desde 2003.

 

Ou seja, o reajuste máximo aprovado pela ANS não cobre nem a metade das perdas sofridas pelo setor no último ano. Esta informação é pública e pode ser consultada neste link

 

Uma dúvida comum em relação ao reajuste anual é: por que ele é diferente da inflação? Isso acontece porque o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) não dá conta dos mesmos itens que tem um peso muito grande para os planos de saúde, como equipamentos médicos de ponta e medicamentos de alto custo (como usados em quimioterapias ou em cirurgias). 

 

Pense na sua rotina. Quantos equipamentos você tem novos em casa somente nos últimos dois ou três anos? TVs smart, Alexas, caixas de som, aspiradores de pó inteligentes… Na saúde não é diferente. Novas tecnologias tem ajudado a salvar milhões de vidas, mas o custo de cada novidade é alto em função de patentes e do trabalho científico robusto necessário antes de um equipamento ou medicamento chegar até nós. 

 

Por isso, de forma transparente, desde 2019, a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019 pela ANS combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o IPCA, retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. 

 

De forma prática, o IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outras naturezas, como despesas administrativas mais gerais. 

 

Os índices de inflação, como o IPCA, medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de custos”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.

 

 

 

Orientação para clientes com aniversário de contrato em maio e junho

 

Quem tem aniversário do plano em maio e junho, receberá a cobrança de valores retroativos. No caso do aniversário do plano em maio, serão duas cobranças, como no exemplo abaixo:

 

 

 

REAJUSTE 2023 – ANIVERSÁRIO DO PLANO EM MAIO


Exemplo: contrato com mensalidade de R$ 100 e aniversário em maio.

 

Você recebeu o boleto ainda SEM REAJUSTE. MAIO R$ 100,00
Você recebeu o boleto ainda SEM REAJUSTE. JUNHO R$ 100,00
Você receberá o boleto reajustado com valor RETROATIVO A MAIO. JULHO R$ 119,26
(R$ 109,63 + R$ 9,63)
Você receberá o boleto reajustado com valor RETROATIVO A JUNHO. AGOSTO R$ 119,26
(R$ 109,63 + R$ 9,63)
Você receberá o boleto reajustado com a mensalidade de 2023. SETEMBRO R$ 109,63

 

 

 

Para quem tem o aniversário do plano em junho, haverá apenas uma cobrança retroativa, que será realizada em julho, como mostra o exemplo abaixo:

 

 

REAJUSTE 2023 – ANIVERSÁRIO DO PLANO EM JUNHO


Exemplo: contrato com mensalidade de R$ 100 e aniversário em junho.

 

Você recebeu o boleto ainda SEM REAJUSTE. JUNHO R$ 100,00
Você receberá o boleto reajustado com valor RETROATIVO A JUNHO. JULHO R$ 119,26
(R$ 109,63 + R$ 9,63)
Você receberá o boleto reajustado com o valor de 2023 AGOSTO R$ 109,63

 

 

Transparência no cálculo do reajuste anual dos planos familiares

 

Para definir o reajuste anual dos planos familiares, a ANS utiliza uma metodologia de cálculo transparente, estabelecida pela Resolução Normativa nº 441/2018, que permite ao setor e toda a sociedade estimar o índice com base na variação dos gastos assistenciais divulgados periodicamente.

 

Clique aqui e confira a explicação detalhada da ANS sobre como funciona metdologia de reajuste.

 

E quando o valor do meu plano será reajustado?

 

 

Isso depende do aniversário e da vigência do contrato do seu plano. Você identifica esta informação no seu cartão Unimed, como na figura abaixo:

 

 

 

Cartao-Unimed-Vigencia-dez-2014

 

No caso deste exemplo, o cliente terá seu reajuste na mensalidade a partir de dezembro.

 

 

Como existem alguns casos onde o aniversário do plano já passou, como as vigências de maio e junho, é importante identificar corretamente a vigência do seu plano para saber exatamente quando o reajuste anual será aplicado em sua mensalidade.

 

 

 

 

 

Ainda fiquei com dúvida. Com quem eu posso falar?

 

Entre em contato com o nosso SAC 24h pelo Whatsapp ou telefone 0800 051 11 66. Você pode também enviar um e-mail para sac@unimedvtrp.com.br.

 

 

 

FAQ – Perguntas e respostas para entender o reajuste

 

 

Por que são aplicados reajustes nas mensalidades dos planos de saúde?

 

O reajuste anual por variação de custos é a atualização dos valores das mensalidades dos planos frente à variação dos custos da prestação do serviço. Os reajustes são necessários para que as mensalidades acompanhem a variação no preço e na quantidade dos procedimentos realizados. Ele garante equilíbrio na relação contratual, permitindo a continuidade da cobertura ao longo do tempo.

 

 

Qual a análise da ANS sobre o reajuste deste ano?

 

Para chegar ao percentual de 2023, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) descontado o subitem Plano de Saúde. O cálculo é baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro.

 

Dessa forma, o índice de 2023 resulta da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021. O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares.

 

A redução do percentual de 15,5% de 2022 para 9,63% em 2023 mostra que a situação do setor está voltando aos patamares normais de utilização.

 

 

Como foi realizado o cálculo para se chegar a esse percentual?

 

O percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos planos individuais ou familiares é definido através de cálculo que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outras naturezas, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.

 

No ano de 2021, houve retomada, ainda que de forma gradativa, da utilização dos serviços médico e hospitalares em relação ao ano anterior, principalmente quanto às consultas e internações. Esses dados indicam que grande parte da variação positiva dos custos assistenciais de 2021 ante a 2020 se deve à forte variação no preço e na quantidade desses serviços.

 

Já em 2022, pode-se considerar que houve a retomada dos serviços, sendo mitigado o efeito da pandemia na utilização dos serviços médico-hospitalares nesse ano. Assim, em 2023, estão sendo comparadas as despesas assistenciais per capita dos anos de 2022 e 2021, e o reajuste anunciado reflete sua variação, impactada tanto pelo efeito da inflação nos custos dos insumos como pela frequência de utilização.

 

 

Quem está sujeito ao reajuste de planos individuais ou familiares?

 

O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável aos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

 

 

Quando o índice de reajuste é divulgado e aplicado pelas operadoras?

 

A decisão sobre o percentual é publicada no Diário Oficial da União. A partir de então, o índice deve ser aplicado pela operadora a na data de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). O percentual é valido para aplicação no período de maio até abril do ano seguinte.

 

 

Pode haver aplicação retroativa?

 

Como este ano o reajuste foi definido em junho, para os contratos que aniversariam entre maio e julho, a cobrança deverá ser iniciada, no máximo, até agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

 

 

Como é calculado o reajuste dos planos individuais/familiares?

 

Desde 2019, a ANS adota uma nova fórmula de cálculo do percentual máximo de reajuste anual que pode ser aplicado pelas operadoras às mensalidades dos planos individuais ou familiares. A atual metodologia representa uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e reflete com a maior precisão possível os custos em saúde.

 

O cálculo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem “Plano de Saúde”. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outras naturezas, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.

 

O IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) – estes dois últimos componentes funcionam como redutores do índice, pois são descontados da VDA. A VFE deduz a parcela da variação das despesas das operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária e o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais.

 

 

O que é VDA e como é calculada para entrar na fórmula de cálculo do reajuste?

 

A VDA representa a variação das despesas assistenciais médias por beneficiário de um ano para o seguinte. Após o cálculo da VDA dos planos individuais novos de cada operadora, é calculada uma VDA única para o mercado, através da média ponderada pelo número de beneficiários de cada operadora.

 

Cabe destacar que, sobre a VDA, reduz-se a parcela da variação das despesas que já são corrigidas pelas variações da mensalidade em função de mudança de faixa etária e o índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais.

 

 

Por que não usar somente o IPCA para definir o índice?

 

Ao incluir no cálculo a variação das despesas assistenciais + IPCA, o índice não pode ser maior? O IPCA, sozinho, não reflete a variação das despesas ocorridas na saúde suplementar. A inclusão do IVDA e do IPCA não deve aumentar o valor do índice como uma consequência direta, pois a medida visa estabelecer a atualização adequada dos preços de acordo com a natureza de cada despesa (assistencial – IVDA e não assistencial – IPCA).

 

Deve-se ressaltar que a metodologia proposta traz o componente “Fator Ganhos de Eficiência”, para evitar que o reajuste apenas repasse a variação de despesas transcorrida, estimulando as operadoras a serem mais eficientes na gestão das despesas com assistência à saúde dos beneficiários. No cálculo, o reajuste é impactado pela inflação, mas não apenas por ela.

O custo final do plano de saúde também é influenciado por fatores como o aumento da frequência de uso e a inclusão de novas tecnologias no Rol de coberturas obrigatórias. A atual metodologia é resultado de estudos e pesquisas realizados ao longo de vários anos e de amplo debate com o setor e a sociedade, trazendo mais transparência e previsibilidade ao índice de reajuste.

 

 

O que é e como foi mensurado o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) no cálculo do reajuste de planos individuais/familiares?

 

O Fator de Ganhos de Eficiência é calculado com base na Variação das Despesas Assistenciais (VDA). Ele é um percentual da VDA, calculado a cada 4 anos, mas aplicado anualmente. Para os anos de 2023 a 2026, este percentual foi estabelecido em 9,97% da VDA. A implementação do fator de eficiência objetiva promover maior eficiência na gestão das despesas dos planos individuais.

 

 

Onde encontro os dados que são utilizados no cálculo do reajuste dos planos individuais ou familiares?

 

A atual metodologia de cálculo dos reajustes de planos individuais ou familiares traz mais transparência e previsibilidade para o cálculo do reajuste, sendo possível realizar simulações através dos dados disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no site da Agência.

 

Desde 2021, além da publicação das bases de dados, a ANS disponibiliza um caderno na linguagem R (linguagem de programação largamente utilizada por analistas de dados/estatísticos) que documenta passo a passo o cálculo da variação das despesas assistenciais a ser utilizada no cálculo do percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares e permite a replicação do cálculo pelo público em geral. Para obter os dados utilizados no cálculo de 2022, clique aqui.