RN 593 – Orientações sobre inadimplência
A Resolução Normativa (RN) 593 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entra em vigor neste domingo, 01/12/2024 e regulamenta a notificação do beneficiário por inadimplência, seja ele o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.
A norma estabelece que as notificações por inadimplência poderão ser realizadas pelos seguintes canais:
- Correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;
- Mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta;
- Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível) com confirmação de dados pelo interlocutor;
- Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.
Atualização cadastral no Bem+ Unimed e sua importância
Para a notificação por inadimplência, a ANS orienta serem utilizadas as informações cadastradas no banco de dados da Operadora, fornecidas pelo contratante ou pelo beneficiário.
A atualização cadastral é essencial para garantir que todas as comunicações importantes sejam recebidas sem problemas e pode ser feita de maneira simples e rápida através dos canais de atendimento da Unimed VTRP, principalmente o aplicativo Bem+ Unimed.
Clique aqui para baixar o app Bem+ Unimed ou acessar a plataforma em seu celular/computador
Vale lembrar que a norma se aplica a contratos firmados na vigência da Lei n° 9656/98 ou planos anteriores à lei que foram adaptados. Para mais informações, confira a RN 593 na íntegra.
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