Ouvidoria   

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Dr. Édson G. F. Dutra (Médico do Trabalho) E-mail para contato: edsondutra@viavale.com.br

16 de agosto de 2007

Seguidamente somos questionados porquê, mesmo tendo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a empresa é autuada durante a fiscalização do Ministério do Trabalho. Para analisarmos isso, teremos que rever diversos pontos.

 

O Atestado é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Por isso, de nada adianta o Atestado se a empresa não possuir, também, o PCMSO. É ele que traz quais os tipos de exames clínicos, laboratoriais e instrumentais o trabalhador deverá fazer durante sua vida dentro da empresa.

 

O PCMSO, por sua vez, deve ser baseado em cima do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é outro item que autuado pelo Ministério do Trabalho e pode ser feito pelo Engenheiro de Segurança e/ou pelo Médico do Trabalho. Os exames a serem indicados pelo PCMSO (este sim, elaboração exclusiva do Médico do Trabalho) serão escolhidos depois que o PPRA esteja feito.

 

Isso posto, podemos dizer que o Atestado não atinge sua validade legal se não tiver sido baseado em cima de um Programa de Controle Médico que, por sua vez, foi baseado em cima de um Programa de Prevenção de Riscos. Nada mais justo do que autuar uma empresa que não os têm. Caro empresário, na hora de escolher um prestador de serviço – seja ele contábil, jurídico ou engenharia ou segurança, pense muito, analise o que lhe é oferecido. Pondere sobre o conhecimento do serviço e negocie. O custo da opção por um serviço que não detenha idoneidade, será tanto do empregador como do empregado.

Categoria: Unimed VTRP