Ouvidoria   

Atenção empresas: FAP e NTEP

Dr. Martin Bruno Menchen (Médico do Trabalho) E-mail para contato: martin.menchen@unimedvtrp.com.br

16 de agosto de 2007

O Em 12 de fevereiro de 2007 foi publicado o Decreto nº 6.042, que alterou o Regulamento da Previdência Social, regulamentando matéria que o governo buscava há muito tempo: uma forma de contemplar as empresas que efetivamente investiam na prevenção de acidentes do trabalho, e de constranger as que se abstinham de fazê-lo.

 

Lembramos que a alíquota devida é determinada pela “CNAE” (Classificação Nacional de Atividades Econômica) da empresa. O Ministério da Previdência Social, entendendo não ser justa a cobrança da mesma alíquota sobre o SAT (Seguro Acidente de Trabalho) para todas as empresas de um mesmo setor, independentemente dos investimentos em segurança no ambiente de trabalho, alterou o cálculo de tais alíquotas por meio da implantação do FAP, (Fator Acidentário de Prevenção) que consiste em um multiplicador que deve variar entre 0.5 e 2, sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3%. Este novo cálculo – que pode reduzir à metade ou dobrar o valor da contribuição – levaria em consideração três fatores, quais sejam: (i) freqüência; (ii) gravidade; e (iii) custo dos acidentes de trabalho.

 

Entretanto, o mesmo decreto institue o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), que consiste em uma relação entre o código CID (Classificação Internacional de Doenças) e o CNAE da empresa. Por meio de um cálculo probabilístico, foi feita uma lista que relaciona certas doenças e acidentes à prática de determinadas atividades profissionais. Então, para cada profissão, basta ter uma das doenças listadas no NTEP desta profissão que ela é automáticamente considerada pelo INSS como ocupacional (equivalente a acidente do trabalho), independente de sua real origem e independente de CAT. Esta listagem (NTEP) é motivo de severas críticas das áreas técnicas envolvidas por conter incorreções grosseiras, e aplaudida por outras áreas pelo seu efeito de desburocratização junto ao INSS e pela transferencia do onus da prova do empregado ao empregador. A inversão do ônus da prova coloca a empresa na obrigação de provar que a doença surgiu em decorrência de outros fatores que não o ambiente de trabalho.

Como consequencia, não se toma mais como parâmetro a Comunicação de Acidente de Trabalho, CAT, que perde status, pois de acordo com o CNPS, a sua utilização poderia beneficiar as empresas que sonegassem a emissão do documento.

 

A nova lei confere às empresas redução na contribuição ao SAT em razão das melhorias implementadas quanto à proteção no ambiente de trabalho.  De acordo com o decreto, o Ministério da Previdência Social deverá publicar, anualmente e no Diário Oficial da União, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica e disponibilizar o FAP por empresa, como informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração de seu desempenho.

Categoria: Unimed VTRP

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