Ouvidoria   

Agilidade versus qualidade na realização dos exames ocupacionais

Dr. Martin Bruno Menchen (Médico do Trabalho Unimed VTRP) E-mail para contato: martin.menchen@unimedvtrp.com.br

16 de agosto de 2007

Observa-se com alguma freqüência um descompasso no momento da solicitação de exames de saúde ocupacional. Esta situação vem provocando prejuízo para as empresas, devido às horas de trabalho desperdiçadas, além de comprometer a qualidade dos serviços. Por isso, creio que seja oportuna uma revisão sobre cada exame.

 

O exame admissional, na verdade, deve ser pré-admissional. A verificação, durante este exame, de alguma doença que possa ser agravada por determinado risco ambiental pode ser impeditiva para a admissão. Isto deve ser determinado antes da formalização do contrato de trabalho. Este cuidado vem em benefício tanto do trabalhador como da empresa.

 

O exame periódico deve ser solicitado com grande antecedência e após a realização dos exames complementares previstos. Mas não deve ser convocado às pressas, porque sua realização, com os exames complementares em mãos, evita solicitação de mais exames que exigem retorno ao consultório. A economia de tempo envolvida é bem-vinda às empresas.

 

O exame de retorno ao trabalho (necessário em situações em que o trabalhador foi temporariamente licenciado por motivo de doença ou maternidade) pode ser extremamente simples quando se referir ao retorno de uma gestante saudável às suas atividades. Mas pode também ser um momento de extremo desconforto, se não for realizado antes do efetivo retorno ao trabalho, pois podem ocorrem conflitos entre atestados médicos. É capaz de haver discordância entre o médico que atendeu o funcionário durante sua doença, o perito do INSS suspendendo o benefício (sem conhecimento do ambiente e atividade a que esta pessoa vai retornar), e o médico do trabalho, que leva em conta a capacitação para enfrentar determinado ambiente de trabalho. Assim, torna-se imprescindível realizar o exame, realmente, antes de retornar ao trabalho, com antecedência.

 

O exame de mudança de função é necessário apenas se a mudança envolve exposição a riscos diferentes daqueles da função anterior. Também deve ser realizado antes de sua efetivação. Funcionário exposto a novos riscos sem proteção e sem acompanhamento é reclamatória trabalhista no futuro.

 

O exame demissional também deve ser solicitado com antecipação, o que é especialmente importante quando existem exames complementares mais complexos e que não apresentam resultados imediatos. Ele é importantíssimo porque serve tanto de proteção ao funcionário, que só pode ser demitido se estiver realmente apto para aquela função, e para o empregador, pois coleta comprovações de como o funcionário deixou a empresa.

 

Muitos mal-entendidos e re-trabalhos podem ser evitados se houver uma logística adequada para a realização dos exames ocupacionais. Não se consegue realizar laudos importantes “para ontem”: rotinas devem ser combinadas em tempo hábil, para não comprometer a qualidade desejada destes serviços e a solicitação de exames desnecessários, desperdiçando tempo e dinheiro das empresas.

Categoria: Unimed VTRP