Ouvidoria   

A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO I

Artigos escritos pelos Médicos do Trabalho da Unimed VTRP

03 de dezembro de 2008

Freqüentemente, um dos temas que mais se discute, é a ergonomia; mais especificamente, sobre a organização do trabalho. As Normas Regulamentadoras (NRs) reconhecem a importância dessa questão em sua NR-17 (Ergonomia) no item 17.6.2.

Esse item diz o seguinte: “17.6.2 A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: a) as normas de produção, b) o modo operatório, c) a exigência de tempo, d) a determinação do conteúdo do tempo, e) o ritmo de trabalho e, f) o conteúdo das tarefas.”

Para melhor entender tudo isso, vamos, nas próximas colunas, explicar minuciosamente esse item da Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia.

A) As normas de Produção:

Não queremos com isso dizer que o trabalho não deve ter normas, mas sim que estas normas têm de ser coerentes entre si. Aliás, a falta de normas também é fator causador de ansiedade para o trabalhador que tem de criar os modos de atingir os objetivos da tarefa. Os modernos sistemas de gestão “por objetivos” se limitam a fixar as metas de produção e deixam o trabalhador se desdobrar para atingi-las. Para um bancário, por exemplo, é fixado um número de seguros a vender e ele, dentre várias outras tarefas, é o responsável para desenvolver as estratégias para conquistar o cliente. Igualmente, as redes de lanchonetes estabelecem as cotas de vendas dos diversos sanduíches. O atendente tem de fazer um grande esforço para convencer o cliente a consumir um produto que está preste a perder a validade. Caso o produto tenha de ser descartado por já não atender ao padrão de qualidade, é contado ponto negativo no desempenho. Convenhamos, deve-se fazer um esforço hercúleo para atingir uma meta cuja realização não depende apenas de si próprio. O atendente precisa convencer o cliente a mudar sua escolha inicial e pedir o produto que é preciso vender.

Caros trabalhadores e empresários, é isso por hoje!

Um bom trabalho para todos, com segurança!!!

São todas as normas, escritas ou não, explícitas ou implícitas, que o trabalhador deve seguir para realizar a tarefa. Aqui se incluem desde o horário de trabalho (se diurno, se noturno, a duração e a freqüência das pausas etc.) até a qualidade desejada do produto (um erro pode acarretar conseqüências graves), passando pela utilização obrigatória do mobiliário e dos equipamentos disponíveis. A descrição das normas de produção é muito importante para se entender as dificuldades do trabalhador, pois, quase sempre, a sua explicação permite evidenciar as normas contraditórias da tarefa. Por exemplo, as exigências de produção podem ser contraditórias àquelas de qualidade ou segurança. Uma telefonista deve atender o cliente rapidamente e, ao mesmo tempo, deve ser cortês, polida, educada e nunca pode tomar a iniciativa de interromper a ligação. O atendimento a normas contraditórias está na base de muitas queixas de sofrimento do trabalhador, pois sempre que atende a uma delas tem de infringir a outra. Os profissionais de segurança das empresas têm larga experiência em constatar quantas vezes o trabalhador deixa de cumprir normas de segurança para conseguir atingir metas de produção. Ou seja, priorizar-se a produção em detrimento da segurança. O pior é que, se tudo vai bem, todos acham que a transgressão é normal e desejável. Quando ocorre o acidente, o serviço de segurança não hesita em rotular a causa do acidente como o famigerado ” ato inseguro“, pois o trabalhador conscientemente deixou de cumprir as regras de segurança. O problema é que não se pergunta por que ele fez a transgressão.

 

Categoria: Unimed VTRP

Navegue nas notícias