Ouvidoria   

Portaria altera Norma Regulamentadora nº 34

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

14 de setembro de 2019

Atenção empregadores. Fiquem atentos. A alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) foi publicada dia 13 de junho na seção 1 do Diário Oficial da União. A mudança se deu por meio da portaria nº 790, de 9 de junho de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Entre as modificações, teve a troca do título “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval” para “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval”. Além disso, houve alterações no item 34.7 – Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

Integram as novas recomendações para a execução dos serviços que envolvem radiografia e gamagrafia aspectos como: inclusão do supervisor de proteção radiológica para acompanhar as atividades; articulação do plano de proteção radiológica com os demais programas da empresa como PPRA e PCMSO; providências de prevenção a serem adotadas antes e durante a exposição, entre outras medidas.

Confira aqui a portaria nº 790, de 9 de junho de 2017

Com informações da Revista Proteção