Ouvidoria   

A análise Ergonômica I

Dr. Édson G. F. Dutra (Médico do Trabalho Unimed VTRP) e-mail para contato: edson.dutra@unimedvtrp.com.br

16 de outubro de 2007

Este é o subitem mais polêmico da Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia (NR-17). Ele foi colocado para ser usado quando o auditor-fiscal do trabalho tivesse dificuldade para entender situações complexas em que fosse necessária a presença de um ergonomista. Evidentemente, nesse caso, os gastos com a análise devem ser cobertos pelo empregador. Têm-se pedido análises ergonômicas de uma forma rotineira e protocolar. Isso só tem dado margem a que se façam análises grosseiras e superficiais que em nada contribuem para a melhoria das condições de trabalho.

A inclusão da organização do trabalho dentro do que se entende por condições de trabalho e sujeita à atuação é o avanço mais significativo da nova redação da NR-17. Até então, a organização do trabalho era considerada intocável e passível de ser modificada apenas por iniciativa da empresa, muito embora os estudos comprovassem o papel decisivo desempenhado por ela na gênese de numerosos comprometimentos à saúde do trabalhador que não se limitam aos distúrbios osteomusculares.

Na solicitação da análise ergonômica, deve-se ter clareza de qual é a demanda, enfocando-se um problema específico. Sempre que o auditor-fiscal do trabalho solicitar uma análise, deve explicitar claramente qual é o problema que quer resolver e pelo qual está pedindo ajuda de um ergonomista.

Configura-se aí um novo problema. Geralmente, a empresa, no intuito de realizar o que foi solicitado com um gasto menor possível, contrata os serviços de profissionais habilitados para segurança, porém sem conhecimento técnico suficiente para realizar uma avaliação ergonômica que contemple todos itens da NR-17. Acontece que no Brasil qualquer curso de segurança, seja em nível de graduação ou pós, abrange a ergonomia como matéria de formação, mas não dá instrumental adequado para que o profissional possa fazer a avaliação ergonômica; porém, isso não é dito ao profissional de segurança que sai achando ter capacidade para realizar tal trabalho. Quem vai pagar a conta é a empresa contratante. Recomendo às empresas que contratam esse tipo de serviço desse tipo de profissionais e não têm seus laudos aceitos pelo MTb cobrem dos mesmos a realização dos laudos por, isso sim, profissionais técnicos e inegavelmente qualificados. Não podemos esquecer que existem profissionais que passam por cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado em ergonomia que, por motivo financeiro, estão sendo preteridos pelos com conhecimento básico em ergonomia.

Teoricamente, podemos dizer que uma análise, seja lá qual for, só é compreendida quando temos de solucionar um problema complexo, cujo entendimento só é possível se decompusermos o todo complexo em partes menores em que apreensão possa ser evidenciada. Compreendendo-se as partes, compreende-se o todo. Por exemplo, se há casos de DORT em uma empresa, devemos primeiramente saber em que setor ela incide mais. Se esse setor comportar diversas tarefas, procura-se saber em qual atividade há maior número de casos. Finalmente, decompõe-se a atividade em suas diversas partes e verifica-se em qual delas há um ou mais fatores que sabidamente causam DORT. Resumindo, não há análise em abstrato. Analisa-se algo para compreender um problema.

Caros colaboradores e empresários, é isso por hoje!

Uma boa semana de trabalho para todos; com segurança!!!

Categoria: Unimed VTRP

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