Atualizado em 29/10/2025 às 16H02
Por meio da Resolução Normativa 565 (RN 565), determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os reajustes contratuais para planos Coletivos Empresariais e por Adesão, com menos de 30 beneficiários, possuem metodologia de cálculo específica, considerando o agrupamento de empresas.
Com base nesta metodologia e na sinistralidade histórica destes contratos, no período de maio/2025 a abril/2026, as empresas com menos de 30 vidas terão aplicação do índice de reajuste de 15,62% para os contratos de planos coletivos com cobertura ambulatorial e reajuste de 15,62% também para os contratos de planos coletivos com cobertura ambulatorial/hospitalar, na respectiva data de aniversário de contrato.
Nos períodos anteriores foram aplicados os seguintes índices de reajustes:
– De maio/2024 a abril/2025, 22,64% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e ambulatorial/hospitalar
– De maio/2023 a abril/2024, 12,70% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e 17,98% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial/hospitalar
– De maio/2022 a abril/2023, 13,64% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e ambulatorial/hospitalar
– De maio/2021 a abril/2022, 8,01% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e 9,99% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial/hospitalar
– De maio/2020 a abril/2021, 6,25% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial/hospitalar
– De maio/2019 a abril/2020, 7,79% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial/hospitalar
– De maio/2018 a abril/2019, 9,90% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial/hospitalar
– De maio/2017 a abril/2018, 9,62% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial/hospitalar
– De maio/2016 a abril/2017, 11,49% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial/hospitalar
– De maio/2015 a abril/2016, 12,18% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial/hospitalar
– De maio/2014 a abril/2015, 8,95% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial/hospitalar
– De maio/2013 a abril/2014, 8,5% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial e 9,5% para os contratos coletivos com cobertura ambulatorial/hospitalar
Veja aqui o histórico das listas de contratos:
2025 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberão o reajuste entre maio/2025 e abril/2026
2024 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberão o reajuste entre maio/2024 e abril/2025
2023 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberão o reajuste entre maio/2023 e abril/2024
2022 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberão o reajuste entre maio/2022 e abril/2023
2021 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberão o reajuste entre maio/2021 e abril/2022
2020 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberão o reajuste entre maio/2020 e abril/2021
2019 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberão o reajuste entre maio/2019 e abril/2020
2018 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberam o reajuste entre maio/2018 e abril/2019
2017 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberam o reajuste entre maio/2017 e abril/2018
2016 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberam o reajuste entre maio/2016 e abril/2017
2015 – Clique aqui para acessar a lista dos contratos que receberam o reajuste entre maio/2015 e abril/2016
2014 – Clique aqui para acessar a lista de contratos que receberam o reajuste entre maio/2014 e abril/2015
2013 – Clique aqui para acessar a lista de contratos que receberam o reajuste entre maio/2013 e abril/2014
A RN 565/2022 pode ser acessada na íntegra neste endereço, no site da ANS.
O que é o Reajuste por Pool de Risco?
O reajuste por Pool de Risco é uma metodologia de reajuste definida pela ANS com o objetivo de promover o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de pequeno porte. Para ser classificado como Pool de Riscos o contrato deve possuir menos de 30 vidas na data do seu último aniversário do contrato (ou na data da contratação, quando for o primeiro reajuste). Este agrupamento permite apurar um índice único de reajuste. Dessa forma, evita-se que flutuações pontuais de custos em um único contrato gerem reajustes desproporcionais.
O percentual de reajuste é apurado com base na sinistralidade projetada da carteira Pool de Riscos, considerando 12 meses da proporção entre despesas assistenciais e receitas. O reajuste é único e aplicado a todos os contratos do agrupamento do Pool de Riscos, podendo ser segregado por segmentação assistencial.
O reajuste por Pool de Risco tem os seguintes objetivos:
- Diluir os riscos entre diferentes contratos de pequeno porte, promovendo maior estabilidade financeira
- Evitar aumentos expressivos decorrentes do uso isolado dos serviços de saúde em um único contrato
- Aumentar a previsibilidade para as empresas contratantes e beneficiários, contribuindo para a permanência no sistema suplementar de saúde
- A Unimed VTRP reforça seu compromisso com a transparência e o respeito às normas da ANS, atuando sempre com foco na sustentabilidade e na excelência no atendimento à saúde de seus beneficiários
- Para mais informações, consulte o portal da ANS
Base Normativa
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, RN 565/2022
