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PPRA – Elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 

– O que é?

 

Programa de implementação obrigatória por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

 

– Para que serve?

 

Preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7. É nele que são apontados os riscos ambientais que deverão ser identificados, monitorados e controlados pelas empresas, a forma como deverão ser realizados esses procedimentos e sua periodicidade.

 

Através do PPRA serão tomadas as medidas para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. De maneira antecipada, serão identificados os indícios que poderão originar uma doença relacionada ao trabalho ou um acidente e serão apontadas todas as medidas que a empresa poderá tomar para evitar tal situação.

 

– Como funciona?

 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

 

a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) Estratégia e metodologia de ação;

c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

 

Para a elaboração deste programa, será realizada uma visita na empresa por um técnico de Segurança do Trabalho da Unimed VTRP, que fará o levantamento dos riscos no ambiente laboral.

 

– Por que ter o PPRA e o PCMSO?

 

A lei obriga as empresas a controlar e proteger a saúde dos seus trabalhadores sob pena de fiscalização, multas e reclamatórias trabalhistas. Todas as empresas deverão ter, além de outros documentos, o PPRA e o PCMSO. Além de evitar prejuízos, a implantação dos programas de saúde ocupacional pode gerar ganhos para o empresário com a possibilidade de melhorias no ambiente de trabalho.

Com inúmeras vantagens para o empregador e para o empregado, a implantação dos programas PCMSO e PPRA nas empresas têm como objetivo principal:

 

– prevenir os acidentes de trabalho;

– reduzir a perda material e de pessoal;

– permitir o ganho na otimização dos custos;

– diminuir os gastos com saúde;

– aumentar a qualidade, produtividade e a competitividade.

 

– Quais os benefícios que as empresas terão com a implantação das normas?

 

Melhor nível de saúde dos trabalhadores, redução das faltas de trabalho e a melhora na disposição física do funcionário são alguns exemplos. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa, além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações e multas.

 

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PCMSO – Elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

Baseado nas informações do PPRA, o Médico do Trabalho elabora o PCMSO, de acordo com a NR-07.

 

– O que é?

 

O PCMSO é um programa de exames médicos onde o médico procurará, antecipadamente, identificar se existem indícios de que o ambiente de trabalho possa estar causando danos à saúde dos trabalhadores.

 

– Para que serve?

 

Este programa tem por objetivo planejar ações com o intuito de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores de sua empresa.

 

– Como funciona?

 

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 3 (três) vias. A primeira via ficará arquivada na empresa, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador. A terceira via ficará com a Unimed VTRP.

 

Compete ao empregador:

 

a) Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

c) Indicar dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

 

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

 

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissional.

 

– Por que ter o PPRA e o PCMSO?

 

A lei obriga as empresas a controlar e proteger a saúde dos seus trabalhadores sob pena de fiscalização, multas e reclamações trabalhistas. Todas as empresas que contratam funcionários (até as que possuem apenas um) deverão ter, além de outros documentos, o PPRA da empresa e o PCMSO dos seus empregados. Além de evitar prejuízos, a implantação dos programas de saúde ocupacional pode gerar ganhos para o empresário com a possibilidade de isenção do pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos.

 

Com inúmeras vantagens para o empregador e para o empregado, a implantação dos programas PCMSO e PPRA nas empresas tem como objetivo principal:

 

– prevenir os acidentes de trabalho;

– reduzir a perda material e de pessoal;

– permitir o ganho na otimização dos custos;

– diminuir os gastos com saúde;

– aumentar a qualidade, produtividade e a competitividade.

 

– Quais os benefícios que as empresas terão com a implantação das normas?

 

Melhor nível de saúde dos trabalhadores, redução das faltas de trabalho e a melhora na disposição física do funcionário são alguns exemplos. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa, além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações e multas.

 

 
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Unidade Móvel

 

A Unimed VTRP dispõe de um grupo de profissionais capacitados e de equipamentos adequados para realizar levantamentos e avaliações ambientais. Isso você já sabe. O que você talvez não saiba, é que nós contamos também com uma Unidade Móvel de Saúde Ocupacional, que vai até a sua empresa. Tudo para para garantir maior agilidade, conforto e conveniência aos nossos clientes

 

É fácil de entender. Exames como audiometria, avaliação clínica, coleta de exames laboratoriais, espirometria, eletroencefalograma e eletrocardiograma são alguns dos serviços oferecidos onde for necessário.

 

Você fica dentro das normas, e seus funcionários com a saúde em dia. Tudo sem perder tempo a qualidade e credibilidade da Unimed VTRP. Mais informações sobre este serviço podem ser consultadas através do telefone (51) 3714 7109.

 

Vale lembrar que a Unimed VTRP possui Núcleos de Saúde Ocupacional para consultas e exames em Lajeado, Santa Cruz do Sul e Charqueadas. E o seu funcionário não precisa ficar batendo em diversas portas. Nos Núcleos de Saúde Ocupacional da Unimed VTRP ele realiza todo o processo em apenas um lugar.

 

Mais garantia para você. Mais comodidade para o trabalhador.

 

 

Assistência em perícias

 

A assistência em perícias trabalhistas consiste em avaliar as particularidades técnicas do processo em que a empresa está envolvida, auxiliar na formatação de quesitos, analisar documentações (treinamentos, fichas EPI, procedimentos), acompanhar a perícia e avaliar a conclusão do perito.

 

Este trabalho exige relação direta entre corpo técnico e jurídico da empresa contratante. A assistência em perícias auxiliará a empresa a garantir que o perito mantenha foco em fazer o exame conforme solicitado.

 

– Como Funciona?

 

Após a audiência de contestação, na qual um juiz solicita a realização de perícia técnica para caracterização de insalubridade e/ou periculosidade, é feita uma visita de reconhecimento no local de trabalho, onde são repassadas instruções para o representante legal e orientações necessárias para o dia da realização da perícia.

 

A Unimed poderá auxiliar o advogado da sua empresa na formulação dos quesitos que serão repassados ao perito. A perícia técnica, com data e horário estabelecidos pelo juiz, será acompanhada por um técnico de Segurança do Trabalho e ou engenheiro de segurança da Unimed.

Com resultado do laudo pericial, será feita uma avaliação em conjunto, para definir a contestação, reavaliação, novos quesitos ou impugnação.

 

– Equipamentos utilizados:

 

– Dosímetros QUEST/3M Edge 5

– Dosímetros Instrutherm DOS-500

 

– Legislação:

 

– NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

– NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

– CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

– Conhecimento de Procedimentos, Padrões e Prazos Jurídicos

 

– Para quem?

 

Empresas que necessitam de acompanhamento de processos trabalhistas ou buscam avaliação prévia.

 

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Avaliação de Vibrações

 

A vibração é um risco que se apresenta em ferramentas e equipamentos com partes rotativas ou tipos de terrenos e pisos em que os trabalhadores desempenham as atividades.

Ela apresenta uma lista de danos à saúde causados no corpo humano, como cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles e lesões circulatórias.

 

Como funciona:

São dois levantamentos distintos atendendo critérios técnicos e baseados em limites de exposição para membros superiores e corpo inteiro.

O levantamento trará informações que auxiliam na tomada de decisão com relação a rodízio nas atividades, limitações de exposição, manutenção ou substituição de equipamentos.

 

Atende os requisitos:

NR-15

NR-9 (anexo I)

ACGIH

NHO

 

Equipamentos Utilizados:

Monitor de Vibração SVANTEK SV106

 

Legislação:

NR-9 (anexo I)

 

Para quem:

Para todas as empresas que utilizam em suas atividades ferramentas e equipamentos com partes rotativas ou com veículos que se deslocam em diferentes tipos de terrenos e pisos.

 

 

 

Avaliação Ergonômica

 

A Avaliação Ergonômica tem como objetivo rastrear, observar e analisar o profissional em seu real posto de trabalho.

A avaliação visa verificar se as condições de trabalho estão adequadas às características físicas e psíquicas do trabalhador. Tudo isso para gerar mais produtividade e evitar o aparecimento de possíveis doenças.

 

Como funciona?

É um trabalho preconizado pela NR-17 e desenvolvido em todos os segmentos empresariais.

Com variados formatos e ferramentas para levantamento, é focada nas atividades, nos relatos e nas opiniões dos trabalhadores envolvidos no estudo.

Ao final, é entregue um relatório com resultados, gráficos e ações a serem desenvolvidas para melhora das condições de trabalho, o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente na empresa avaliada.

 

Atende os requisitos:

NR-17

 

Equipamentos Utilizados:

Calor QUEST Q-36 e QUEST Q-32

Vibração: SVANTEK SV 106

Luxímetro

 

Decibelímetros

 

Legislação:

NR 17 – Ergonomia

 

Para quem serve:

Segundo a Norma Regulamentadora NR-17, este estudo serve para todos os empregadores.

 

 

NR 15 Estresse Térmico

 

A legislação recomenda limites de temperatura com base nas atividades do funcionário. Porém, estudos apontam que, em ambientes acima dos 24°C a capacidade laboral 4% a cada grau adicional. Isto torna a avaliação de estresse térmico um fator importante para o bem-estar do trabalhador.

Para uma avaliação adequada, é necessário considerar as variações de temperatura e as condições climáticas de cada região, tornando o trabalho de levantamento sazonal e de longa duração.

 

Como Funciona?

A avaliação inicia com a caracterização do número de medições em locais que necessitem estudo de conforto térmico ou fontes artifíciais de calor. Poderão ser contemplados Grupos Homogêneos de Exposição (GHE), horários específicos e atividades desenvolvidas pelo funcionário, a partir de informações fornecidos pela empresa.

O resultado com os números de medição será fornecido após o teste, através de um relatório elaborado por um engenheiro de Segurança do Trabalho da Unimed, com dados fundamentados na lesgislação. O relatório apresentará as consequências deste resultado nas esferas trabalhista e previdenciária, orientando a sua empresa se alguma providência precisa ser tomada.

 

Equipamentos utilizados:

Monitor de Stress Térmico QUEST/3M Temp Q-32;

Monitor de Stress Térmico QUEST/3M Temp Q-36;

Monitor de Stress Térmico INSTRUTHERM/TGD-200 e

Monitor de Stress Térmico INSTRUTHERM TGD-400.

 

Legislação:

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, Anexo N°3 – Limites de Tolerância para Exposição do Calor

NHO 06 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor

 

Para quem?

Adequado para padarias, confeitarias, gráficas, metalúrgicas e fundições.

 

 

 

 

NR 15 Ruído Pessoal

 

Para verificar se o ruído não interfere na saúde dos seus funcionários, as boas práticas recomendam a realização da dosimetria de ruído de jornada completa, ou seja, por meio de uma dose diária.

Sendo assim, é necessário caracterizar o ruído a que seus funcionários estão expostos, conforme diretrizes da Higiene Ocupacional..

 

 

 

Como funciona?

A avaliação inicia com a caracterização do número de medições (considerando Grupo Homogêneo de Exposição – GHE), os horários nos quais o funcionário está exposto, os tempos e as atividades específicas para as avaliações, a partir de informações fornecidas pela empresa.

O resultado da medição será fornecido em um relatório logo após o teste. Em seguida, o engenheiro de Segurança no Trabalho da Unimed fará avaliação do resultado e criará um laudo, fundamentado na legislação. O relatório apresentará as consequências deste resultado nas esferas trabalhista e previdenciária, orientando a sua empresa se alguma providência precisa ser tomada.

 

Equipamentos utilizados:

Dosímetros QUEST/3M Edge 5

Dosímetros Instrutherm DOS-500

 

Legislação:

NR15 – Atividades e Operações Insalubres, Anexo Nº 1 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído

Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010

 

Para quem?

Para empresas dos segmentos de construção civil, metalúrgico e gráfico.

 

Atende aos requisitos:

 

NR15 e NHO 01

Avaliação Psicossocial

 

Os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas características do trabalho que funcionam como “stressores”, ou seja, implicam em grandes exigências no trabalho.

 

Combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das mesmas, este desequilíbrio entre as exigências do trabalho e a capacidade do trabalhador (a suas expectativas, a suas necessidades a sua cultura e sua situação fora do trabalho) e, a existência de uma predisposição ou susceptibilidade individual, quer genética, quer adquirida, favorece a ocorrência de uma doença mental.

 

Dentre as doenças mais destacadas estão: Stress, Depressão, Burnout e outros distúrbios mentais e/ou agravamento de doenças como os distúrbios osteo musculares relacionados com o trabalho.

 

 

Emissão ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

 

Baseados nos Exames Médicos são emitidos aos ASO’s para admissão, periódico, troca de função, retorno ao trabalho e demissão.

 

 

Exames complementares

 

Serão realizados nos Núcleos de Atendimento de Saúde Ocupacional e nas clínicas e laboratórios credenciados à Unimed. Realização de exames complementares é baseada nos riscos ambientais do ambiente laboral e conforme a NR-07.

 

Convocação automática dos funcionários para os exames médicos e exames complementares periódicos. 

 

*Os programas fornecidos pela Unimed VTRP atendem à legislação, conforme portaria 3214/78, Ministério do Trabalho e Emprego.

Homem sorridente segura agenda sentado em um escritório

NR 15 Ruído Pessoal

Verifica se o ruído não interfere na saúde dos seus funcionários, as boas práticas recomendam a realização da dosimetria de ruído de jornada completa, ou seja, por meio de uma dose diária.

 

NR 15 Estresse Térmico

A legislação recomenda limites de temperatura com base nas atividades do funcionário. Para uma avaliação adequada, é necessário considerar as variações de temperatura e as condições climáticas de cada região, tornando o trabalho de levantamento sazonal e de longa duração.

 

Avaliação de ruído ambiental

Este serviço foi criado para atender a necessidade das empresas em se adequarem aos requisitos legais de ruído ambiental.

Os casos de intervenção quanto ao ruído ambiental ocorrem, principalmente, com relação a sons gerados em áreas mistas, com empresas vizinhas de residências, por exemplo.

 

Assistência em perícias

Consiste em avaliar as particularidades técnicas do processo em que a empresa está envolvida, auxiliar na formatação de quesitos, analisar documentações (treinamentos, fichas EPI, procedimentos), acompanhar a perícia e avaliar a conclusão do perito.

 

Avaliação Ergonômica

A avaliação visa verificar se as condições de trabalho estão adequadas às características físicas e psíquicas do trabalhador. Tudo isso para gerar mais produtividade e evitar o aparecimento de possíveis doenças.

 

Avaliação de Vibrações

Ela apresenta uma lista de danos à saúde causados no corpo humano, como cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles e lesões circulatórias.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Define o objetivo, constituição, organização, atribuições, funcionamento, treinamento, processo eleitoral e dimensionamento da CIPA de acordo com o agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

 

NR 6 – Equipamentos de Proteção individual – EPI

Estabelece as definições legais, a forma de proteção, os requisitos de comercialização e as responsabilidades do empregador, do empregado, do fabricante, do importador e do Ministério do Trabalho e Emprego. A interpretação da NR 6, principalmente sobre a responsabilidade do empregador, é fundamental para a aplicação da NR 15, na caracterização e/ou descaracterização da insalubridade.

 

NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO, por parte de todos os empregadores com o objetivo de monitorar os trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

 

NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelos empregadores para a preservação da saúde e da integridade dos empregados, considerando a proteção do ambiente e dos recursos naturais.

 

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem em instalações elétricas. A aplicação da NR 10 abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, em suas diversas etapas.

 

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho em relação ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais para evitar acidentes no local de trabalho.

 

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.

 

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

 

NR 35 – Trabalho em Altura

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Pessoa utiliza serra circular para cortar ferros em uma obra