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Conheça melhor o Saúde Ocupacional Unimed!

O SOU – Saúde Ocupacional Unimed busca atender a demanda das empresas interessadas em cumprir as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, diminuir o absenteísmo por meio da gestão da saúde e diminuir os riscos relacionados a acidentes e doenças no trabalho.

 

Com cerca de 19 milhões de clientes e 349 cooperativas médicas distribuídas pelo País, a Unimed se consolida como o maior sistema cooperativista de trabalho médico do mundo. Contamos, ainda, com a maior rede própria de atendimento médico-hospitalar nacional.

 

 

O SOU oferece somente PCMSO e PPRA?

 

O SOU é muito mais completo que isso! Atendemos todas as NRs do Ministério do Trabalho. Confira mais abaixo nesta página as principais.

 

 

Onde é feito o atendimento?

Nos locais abaixo com consultas e exames em um único lugar, por agendamento on-line.

 

Nos três locais são oferecidos:

 

– Avaliação clínica para emissão dos atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) – admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho

 

– Exames complementares, tais como: espirometria, audiometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, coleta de material para exames laboratoriais e avaliação psicossocial

 

NÚCLEO CHARQUEADAS

 

Endereço: ERS 401, quilômetro 19, número 605, Bairro Cruz de Malta.

 

Telefone: (51) 3658 4015

NÚCLEO LAJEADO

 

Endereço: Av. Piraí, número 155, Bairro São Cristóvão.

 

Telefone: (51) 3714 7142

NÚCLEO SANTA CRUZ DO SUL

 

Endereço: Rua Sete de Setembro, número 561, Bairro Centro.

 

Telefone: (51) 3711-7655

Imagem mostra faixada Centro Clínico Unimed de Charqueadas
Imagem mostra Sede Unimed Lajeado São Cristóvão
Imagem mostra Novo Prédio da Unimed SCS

9 perguntas para entender o SOU

 

1) Quem somos?

O SOU – Saúde Ocupacional Unimed busca atender a demanda das empresas interessadas em cumprir as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, diminuir o absenteísmo por meio da gestão da saúde e mitigar os riscos relacionados a acidentes e doenças no trabalho. Com cerca de 18 milhões de clientes e 349 cooperativas médicas distribuídas pelo País, a Unimed se consolida como o maior sistema cooperativista de trabalho médico do mundo. Contamos, ainda, com a maior rede própria de atendimento médico-hospitalar nacional.

 

2) O que é?

A Unimed VTRP tem atuado cada vez mais próxima às empresas, buscando oferecer soluções às suas diversas necessidades na prevenção e na promoção de saúde dos seus profissionais. Para atender ao segmento de saúde e segurança no trabalho, a Unimed oferece o produto Saúde Ocupacional, o qual contempla diversos serviços que visam atender exigências legais quanto a obrigações trabalhistas, pertinentes à saúde e à segurança dos trabalhadores.

 

3) O que compreende os serviços de Saúde Ocupacional da Unimed?

O serviço de Saúde Ocupacional da Unimed oferece a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), atendendo a Norma Regulamentadora (NR) 09; o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atendendo a NR 07; e os exames ocupacionais com emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

São disponibilizados, ainda, os serviços de avaliação de ruído pessoal, ruído ambiental, vibração, avaliação ergonômica e estresse térmico, assim como assistência em perícias técnicas de insalubridade e periculosidade.

A Unimed VTRP também dispõe de Núcleos de atendimento de Saúde Ocupacional nas cidades de Lajeado, Santa Cruz do Sul e Charqueadas, e conta com uma unidade móvel, disponibilizando exames de audiometria, coleta para exames laboratoriais, eletrocardiograma, eletroencefalograma, espirometria e avaliação clínica (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho).

 

4) Quais os benefícios, para empregador e empregado, dos serviços de Saúde Ocupacional?

Ao implementar os programas de Saúde Ocupacional, as empresas investem na qualidade de vida no ambiente de trabalho, cuidando da saúde de seus funcionários através da identificação de possíveis riscos e a definição de medidas de controle para sua eliminação ou redução a níveis aceitáveis. Esta preocupação também se reflete na redução de perdas financeiras e humanas, evitando afastamentos por acidentes ou doenças do trabalho e autuações por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Os benefícios, portanto, são para empregados e empregadores. Ao proporcionar aos funcionários um ambiente qualificado e sadio para a realização de suas atividades tarefas, a empresa recebe um funcionário que estará mais motivado a produzir.

 

5) Quando uma empresa deve procurar por este serviço?

As Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e saúde do trabalho, são obrigatórias para empresas e órgãos privados e públicos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme exigências do Ministério do Trabalho. Sendo assim, todas as empresas que possuírem empregados regidos pela CLT devem elaborar os programas e realizar os exames previstos.

 

6) Por que uma empresa deve contratar o SOU?

Todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do tamanho e grau de risco, tem como obrigação legal a elaboração e implementação dos programas de Saúde e Segurança no Trabalho. Portanto, não importa se trata-se de um pequeno estabelecimento comercial com apenas um empregado ou uma grande indústria, pois ambas terão que cumprir as legislações relativas às suas atividades.

 

7) E se minha empresa não contratar esses serviços?

O descumprimento das legislações relativas à Saúde e Segurança no Trabalho implicam em pesadas multas previstas na Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades), e pode também gerar o embargo ou interdição do setor de trabalho ou da atividade da empresa.Obs.: Caso sejam necessários deslocamentos superiores a 100km por parte da equipe técnica do SOU, os custos de deslocamento e estadia (se necessária) serão submetidos à aprovação do cliente, que poderá autorizar ou não a realização dos serviços.

 

 

8) Por que uma empresa deve contratar serviços de Saúde Ocupacional?

Todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do tamanho e grau de risco, tem como obrigação legal a elaboração e implementação dos programas de Saúde e Segurança no Trabalho. Portanto, não importa se trata-se de um pequeno estabelecimento comercial com apenas um empregado ou uma grande indústria, pois ambas terão que cumprir as legislações relativas às suas atividades.

 

9) E se minha empresa não realizar a implantação destes programas?

O descumprimento das legislações relativas à Saúde e Segurança no Trabalho implicam em pesadas multas previstas na Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades), e pode também gerar o embargo ou interdição do setor de trabalho ou da atividade da empresa.Obs.: Caso sejam necessários deslocamentos superiores a 100km por parte da equipe técnica do SOU, os custos de deslocamento e estadia (se necessária) serão submetidos à aprovação do cliente, que poderá autorizar ou não a realização dos serviços.

 

Imagem mostra mulher trabalhando em um motor utilizando EPIs

Nossos 10 diferenciais

 

  1. Estar em conformidade com as normas regulamentadoras é importante para sua empresa e também para seus funcionários
  2. Em um só lugar, estão à disposição atendimentos de consultas clínicas e de exames complementares. Um espaço pensado especialmente para você e seus funcionários
  3. Realização de Exames Médicos nos Núcleos de Atendimento
  4. Análise anual dos programas
  5. Disponibilização de treinamento de CIPA
  6. Orientações sobre saúde ocupacional e segurança no trabalho sempre que a empresa tiver necessidade
  7. Disponibilização de médico do trabalho para a realização do ASO e para elaboração do PCMSO
  8. Auxílio e orientações no preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  9. Orientação para utilização de EPI’s no momento do levantamento ambiental e sempre que a empresa tiver necessidade
  10. Plano Misto

Entenda como é feito o atendimento

 

Realizamos exames médicos nos Núcleos de Atendimento de Saúde Ocupacional, disponíveis em Charqueadas, Lajeado e Santa Cruz do Sul ou nos consultórios dos médicos cooperados à Unimed.

 

Equipe Técnica Multidisciplinar

 

A equipe é composta por: Atendentes, Equipe Administrativa, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos Assessores, Médicos do Trabalho, Técnicos de Enfermagem e Técnicos de Segurança do Trabalho.

 

Exames

 

Os exames contemplados são os previstos no PCMSO, baseados na NR-07, de acordo com o risco ao qual o funcionário estiver exposto.

 

Quando devem ser realizados os exames ocupacionais?

 

• Nas audiometrias

Para as empresas que possuem necessidade de realização de exames de audiometria, conforme previsto na NR 7, Anexo I, item 3.4.1, “o exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no sexto mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão”.

 

• Exames complementares não previstos

Em alguns casos, pode ocorrer por parte do médico, no momento da avaliação clínica do paciente, a solicitação de exames complementares não previstos no PCMSO da empresa. Nestes casos, é necessário que a empresa realize contato com a área de Saúde Ocupacional da Unimed VTRP.

 

• Exames em outras Unimeds: como funciona

Quando precisar realizar exame de saúde ocupacional fora da área de ação da Unimed VTRP e ele estiver previsto no PCMSO da empresa, a solicitação para fazê-lo na cidade desejada deve ser encaminhada à Saúde Ocupacional com antecedência. A Unimed VTRP tem prazo de 24 horas para liberação da Autorização de Intercâmbio para a Unimed executora, que realizará o atendimento de acordo com a demanda. A liberação da Unimed VTRP (24 horas) + o prazo de liberação da Unimed executora (24 horas) = totalizando mínimo de 48 horas.

 

Imagem mostra homem trabalhando e usando EPIs
Imagem mostra mulher fazendo uma ligação, ela usa EPI

Nossos serviços

 

O SOU – Saúde Ocupacional Unimed oferece serviços que atendem todas as necessidades de saúde ocupacional de empresas em todo o Brasil.

 

Atende a todas as legislações de Medicina e Segurança do Trabalho e, ainda oferece:

 

– Sistema de gestão integrado on-line: um novo conceito de gerenciamento

– Atendimento nacional

– Atendimento a todas as normas regulamentadoras

– Promoção de saúde e qualidade de vida

– Gestão de afastados e do FAP/NTEP

– Redução de absenteísmo e acidentes do trabalho

– Estrutura exclusiva e atendimento diferenciado

– Excelente relação custo benefício

 

 

Atendemos todas a normas regulamentadoras.

 

 

Confira abaixo as principais!

 

 

NR-7 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Objetiva melhorar a condição de saúde dos funcionários da empresa.

É obrigatório para as organizações regidas pela CLT, conforme norma Regulamentadora nº 7. O programa varia de acordo com a necessidade da empresa, englobando exames médicos admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e exames complementares.

 

OBS.: Caso seja necessária a realização de exames complementares (raio X, audiometria etc.), a Unimed colocará à disposição sua rede credenciada para Saúde Ocupacional, sendo os custos dos exames cobrados na modalidade de custo operacional, de acordo com a tabela AMB-92 e o CH vigente, acrescidos de taxa administrativa.

 

NR-9 | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Visa preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores por meio do levantamento dos riscos nos locais de trabalho, a partir do qual são sugeridas medidas de controle. O programa é obrigatório, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 9.

 

NR-5 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Realização do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou do designado* conforme determinação da NR-5:

– Realização do treinamento para a confecção do Mapa de Riscos

– Fornecimento do material didático e certificados de conclusão para a empresa e o empregado

 

* Conforme redação do item 5.6.4 da NR-5, todas as empresas regidas pela CLT devem ter ao menos 1 (um) empregado treinado para ser o designado da CIPA.

Conheça melhor nossos principais serviços 

PPRA – Elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 

– O que é?

 

Programa de implementação obrigatória por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

 

– Para que serve?

 

Preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7. É nele que são apontados os riscos ambientais que deverão ser identificados, monitorados e controlados pelas empresas, a forma como deverão ser realizados esses procedimentos e sua periodicidade.

 

Através do PPRA serão tomadas as medidas para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. De maneira antecipada, serão identificados os indícios que poderão originar uma doença relacionada ao trabalho ou um acidente e serão apontadas todas as medidas que a empresa poderá tomar para evitar tal situação.

 

– Como funciona?

 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

 

a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) Estratégia e metodologia de ação;

c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

 

Para a elaboração deste programa, será realizada uma visita na empresa por um técnico de Segurança do Trabalho da Unimed VTRP, que fará o levantamento dos riscos no ambiente laboral.

 

– Por que ter o PPRA e o PCMSO?

 

A lei obriga as empresas a controlar e proteger a saúde dos seus trabalhadores sob pena de fiscalização, multas e reclamatórias trabalhistas. Todas as empresas deverão ter, além de outros documentos, o PPRA e o PCMSO. Além de evitar prejuízos, a implantação dos programas de saúde ocupacional pode gerar ganhos para o empresário com a possibilidade de melhorias no ambiente de trabalho.

Com inúmeras vantagens para o empregador e para o empregado, a implantação dos programas PCMSO e PPRA nas empresas têm como objetivo principal:

 

– prevenir os acidentes de trabalho;

– reduzir a perda material e de pessoal;

– permitir o ganho na otimização dos custos;

– diminuir os gastos com saúde;

– aumentar a qualidade, produtividade e a competitividade.

 

– Quais os benefícios que as empresas terão com a implantação das normas?

 

Melhor nível de saúde dos trabalhadores, redução das faltas de trabalho e a melhora na disposição física do funcionário são alguns exemplos. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa, além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações e multas.

 

Imagem mostra homem sorrindo com os braços cruzados
Imagem mostra mulher limpando

PCMSO – Elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

Baseado nas informações do PPRA, o Médico do Trabalho elabora o PCMSO, de acordo com a NR-07.

 

– O que é?

 

O PCMSO é um programa de exames médicos onde o médico procurará, antecipadamente, identificar se existem indícios de que o ambiente de trabalho possa estar causando danos à saúde dos trabalhadores.

 

– Para que serve?

 

Este programa tem por objetivo planejar ações com o intuito de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores de sua empresa.

 

– Como funciona?

 

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 3 (três) vias. A primeira via ficará arquivada na empresa, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador. A terceira via ficará com a Unimed VTRP.

 

Compete ao empregador:

 

a) Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

c) Indicar dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

 

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

 

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissional.

 

– Por que ter o PPRA e o PCMSO?

 

A lei obriga as empresas a controlar e proteger a saúde dos seus trabalhadores sob pena de fiscalização, multas e reclamações trabalhistas. Todas as empresas que contratam funcionários (até as que possuem apenas um) deverão ter, além de outros documentos, o PPRA da empresa e o PCMSO dos seus empregados. Além de evitar prejuízos, a implantação dos programas de saúde ocupacional pode gerar ganhos para o empresário com a possibilidade de isenção do pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos.

 

Com inúmeras vantagens para o empregador e para o empregado, a implantação dos programas PCMSO e PPRA nas empresas tem como objetivo principal:

 

– prevenir os acidentes de trabalho;

– reduzir a perda material e de pessoal;

– permitir o ganho na otimização dos custos;

– diminuir os gastos com saúde;

– aumentar a qualidade, produtividade e a competitividade.

 

– Quais os benefícios que as empresas terão com a implantação das normas?

 

Melhor nível de saúde dos trabalhadores, redução das faltas de trabalho e a melhora na disposição física do funcionário são alguns exemplos. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa, além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações e multas.

 

Imagem mostra unidade móvel da Unimed VTRP

Unidade Móvel

 

A Unimed VTRP dispõe de um grupo de profissionais capacitados e de equipamentos adequados para realizar levantamentos e avaliações ambientais. Isso você já sabe. O que você talvez não saiba, é que nós contamos também com uma Unidade Móvel de Saúde Ocupacional, que vai até a sua empresa. Tudo para para garantir maior agilidade, conforto e conveniência aos nossos clientes

 

É fácil de entender. Exames como audiometria, avaliação clínica, coleta de exames laboratoriais, espirometria, eletroencefalograma e eletrocardiograma são alguns dos serviços oferecidos onde for necessário.

 

Você fica dentro das normas, e seus funcionários com a saúde em dia. Tudo sem perder tempo a qualidade e credibilidade da Unimed VTRP. Mais informações sobre este serviço podem ser consultadas através do telefone (51) 3714 7109.

 

Vale lembrar que a Unimed VTRP possui Núcleos de Saúde Ocupacional para consultas e exames em Lajeado, Santa Cruz do Sul e Charqueadas. E o seu funcionário não precisa ficar batendo em diversas portas. Nos Núcleos de Saúde Ocupacional da Unimed VTRP ele realiza todo o processo em apenas um lugar.

 

Mais garantia para você. Mais comodidade para o trabalhador.

 

Assistência em perícias

 

A assistência em perícias trabalhistas consiste em avaliar as particularidades técnicas do processo em que a empresa está envolvida, auxiliar na formatação de quesitos, analisar documentações (treinamentos, fichas EPI, procedimentos), acompanhar a perícia e avaliar a conclusão do perito.

 

Este trabalho exige relação direta entre corpo técnico e jurídico da empresa contratante. A assistência em perícias auxiliará a empresa a garantir que o perito mantenha foco em fazer o exame conforme solicitado.

 

– Como Funciona?

 

Após a audiência de contestação, na qual um juiz solicita a realização de perícia técnica para caracterização de insalubridade e/ou periculosidade, é feita uma visita de reconhecimento no local de trabalho, onde são repassadas instruções para o representante legal e orientações necessárias para o dia da realização da perícia.

 

A Unimed poderá auxiliar o advogado da sua empresa na formulação dos quesitos que serão repassados ao perito. A perícia técnica, com data e horário estabelecidos pelo juiz, será acompanhada por um técnico de Segurança do Trabalho e ou engenheiro de segurança da Unimed.

Com resultado do laudo pericial, será feita uma avaliação em conjunto, para definir a contestação, reavaliação, novos quesitos ou impugnação.

 

– Equipamentos utilizados:

 

– Dosímetros QUEST/3M Edge 5

– Dosímetros Instrutherm DOS-500

 

– Legislação:

 

– NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

– NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

– CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

– Conhecimento de Procedimentos, Padrões e Prazos Jurídicos

 

– Para quem?

 

Empresas que necessitam de acompanhamento de processos trabalhistas ou buscam avaliação prévia.

 

Imagem mostra trabalhador com jaleco e EPIs
Imagem mostra mulher com com headphone olhando para um homem atrás dela

Avaliação de ruído ambiental

 

Este serviço foi criado para atender a necessidade das empresas em se adequarem aos requisitos legais de ruído ambiental.

 

Os casos de intervenção quanto ao ruído ambiental ocorrem, principalmente, com relação a sons gerados em áreas mistas, com empresas vizinhas de residências, por exemplo.

 

Os resultados obtidos servirão para a tomada de decisões com relação a isolamentos acústicos, substituição de equipamentos, entre outros.

 

– Como funciona?

 

A avaliação inicia com o reconhecimento e a demarcação dos pontos de mediação indicados pela empresa, na planta baixa da organização, conforme solicitação dos órgãos fiscalizadores. A mediação é realizada baseada na necessidade específica da empresa, com equipamentos e procedimentos que atendem as NBRs 10.151 e 10.152.

O relatório será fornecido, descrevendo o resultado em cada ponto avaliado.

 

Este levantamento, assim como o resultado, serão elaborados pelo técnico de Segurança do Trabalho da Unimed.

 

– Equipamentos utilizados:

 

Decibelímetro QUEST/3m SP DL-2-1/3

Decibelímetro QUEST/3m 2200

 

– Legislação:

 

– NBR 10.152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico

– NBR 10.151 – Acústica – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto da comunidade –Procedimento

– Resolução CONAMA Nº 001, de 23/01/86

– Leis Municipais

 

– Para quem?

 

Adequado para empresas com expediente noturno, indústrias, bares e boates. Atende aos Requisitos:

NBRs 10.151 e 1.152.

 

Avaliação de Vibrações

 

A vibração é um risco que se apresenta em ferramentas e equipamentos com partes rotativas ou tipos de terrenos e pisos em que os trabalhadores desempenham as atividades.

Ela apresenta uma lista de danos à saúde causados no corpo humano, como cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles e lesões circulatórias.

 

Como funciona:

São dois levantamentos distintos atendendo critérios técnicos e baseados em limites de exposição para membros superiores e corpo inteiro.

O levantamento trará informações que auxiliam na tomada de decisão com relação a rodízio nas atividades, limitações de exposição, manutenção ou substituição de equipamentos.

Atende os requisitos:

NR-15

NR-9 (anexo I)

ACGIH

NHO

Equipamentos Utilizados:

Monitor de Vibração SVANTEK SV106

Legislação:

NR-9 (anexo I)

Para quem:

Para todas as empresas que utilizam em suas atividades ferramentas e equipamentos com partes rotativas ou com veículos que se deslocam em diferentes tipos de terrenos e pisos.

Para mais informações, contate: comercial@unimedvtrp.com.br

 

Avaliação Ergonômica

A Avaliação Ergonômica tem como objetivo rastrear, observar e analisar o profissional em seu real posto de trabalho.

A avaliação visa verificar se as condições de trabalho estão adequadas às características físicas e psíquicas do trabalhador. Tudo isso para gerar mais produtividade e evitar o aparecimento de possíveis doenças.

Como funciona?

É um trabalho preconizado pela NR-17 e desenvolvido em todos os segmentos empresariais.

Com variados formatos e ferramentas para levantamento, é focada nas atividades, nos relatos e nas opiniões dos trabalhadores envolvidos no estudo.

Ao final, é entregue um relatório com resultados, gráficos e ações a serem desenvolvidas para melhora das condições de trabalho, o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente na empresa avaliada.

 Atende os requisitos:

NR-17

Equipamentos Utilizados:

Calor QUEST Q-36 e QUEST Q-32

Vibração: SVANTEK SV 106

Luxímetro

Decibelímetros

Legislação:

NR 17 – Ergonomia

Para quem serve:

Segundo a Norma Regulamentadora NR-17, este estudo serve para todos os empregadores.

Complementares

Avaliação Psicossocial

Os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas características do trabalho que funcionam como “stressores”, ou seja, implicam em grandes exigências no trabalho, combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das mesmas, este desequilíbrio entre as exigências do trabalho e a capacidade do trabalhador (a suas expectativas, a suas necessidades a sua cultura e sua situação fora do trabalho) e, a existência de uma predisposição ou susceptibilidade individual, quer genética, quer adquirida, favorece a ocorrência de uma doença mental como Stress, Depressão, Burnout e outros distúrbios mentais e/ ou agravamento de doenças como os distúrbios osteo musculares relacionados com o trabalho.

 

Emissão ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Baseados nos Exames Médicos são emitidos aos ASO’s para admissão, periódico, troca de função, retorno ao trabalho e demissão.

 

Exames complementares

Serão realizados nos Núcleos de Atendimento de Saúde Ocupacional e nas clínicas e laboratórios credenciados à Unimed.

Realização de exames complementares é baseada nos riscos ambientais do ambiente laboral e conforme a NR-07. Convocação automática dos funcionários para os exames médicos e exames complementares periódicos.

*Os programas fornecidos pela Unimed VTRP atendem à legislação, conforme portaria 3214/78, Ministério do Trabalho e Emprego.

 

NR 15 Estresse Térmico

A legislação recomenda limites de temperatura com base nas atividades do funcionário. Porém, estudos apontam que, em ambientes acima dos 24°C a capacidade laboral 4% a cada grau adicional. Isto torna a avaliação de estresse térmico um fator importante para o bem-estar do trabalhador.

Para uma avaliação adequada, é necessário considerar as variações de temperatura e as condições climáticas de cada região, tornando o trabalho de levantamento sazonal e de longa duração.

Como Funciona?

A avaliação inicia com a caracterização do número de medições em locais que necessitem estudo de conforto térmico ou fontes artifíciais de calor. Poderão ser contemplados Grupos Homogêneos de Exposição (GHE), horários específicos e atividades desenvolvidas pelo funcionário, a partir de informações fornecidos pela empresa.

O resultado com os números de medição será fornecido após o teste, através de um relatório elaborado por um engenheiro de Segurança do Trabalho da Unimed, com dados fundamentados na lesgislação. O relatório apresentará as consequências deste resultado nas esferas trabalhista e previdenciária, orientando a sua empresa se alguma providência precisa ser tomada.

 Equipamentos utilizados:

Monitor de Stress Térmico QUEST/3M Temp Q-32;

Monitor de Stress Térmico QUEST/3M Temp Q-36;

Monitor de Stress Térmico INSTRUTHERM/TGD-200 e

Monitor de Stress Térmico INSTRUTHERM TGD-400.

Legislação:

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, Anexo N°3 – Limites de Tolerância para Exposição do Calor

NHO 06 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor

 Para quem?

Adequado para padarias, confeitarias, gráficas, metalúrgicas e fundições.

 Consulte valores: contate comercial@unimedvtrp.com.br

 

NR 15 Ruído Pessoal

Para verificar se o ruído não interfere na saúde dos seus funcionários, as boas práticas recomendam a realização da dosimetria de ruído de jornada completa, ou seja, por meio de uma dose diária.

Sendo assim, é necessário caracterizar o ruído a que seus funcionários estão expostos, conforme diretrizes da Higiene Ocupacional..

Como funciona?

A avaliação inicia com a caracterização do número de medições (considerando Grupo Homogêneo de Exposição – GHE), os horários nos quais o funcionário está exposto, os tempos e as atividades específicas para as avaliações, a partir de informações fornecidas pela empresa.

O resultado da medição será fornecido em um relatório logo após o teste. Em seguida, o engenheiro de Segurança no Trabalho da Unimed fará avaliação do resultado e criará um laudo, fundamentado na legislação. O relatório apresentará as consequências deste resultado nas esferas trabalhista e previdenciária, orientando a sua empresa se alguma providência precisa ser tomada.

 

Equipamentos utilizados:

Dosímetros QUEST/3M Edge 5

Dosímetros Instrutherm DOS-500

 

Legislação:

NR15 – Atividades e Operações Insalubres, Anexo Nº 1 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído

Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010

 

Para quem?

Para empresas dos segmentos de construção civil, metalúrgico e gráfico.

 

Atende aos requisitos:

NR15 e NHO 01

 

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