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Saúde Ocupacional Unimed (SOU) vai realizar envio dos eventos S2220 e S2240 ao eSocial

Caso você tenha interesse em contar com este serviço complementar, procure a Unimed VTRP para adquirir os Programas de Saúde Ocupacional

07 de dezembro de 2021

A partir de janeiro de 2022, passa a ser obrigatório para as empresas e pessoas físicas a etapa de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do eSocial. Ela prevê o envio dos eventos S2220 e S2240 ao Governo Federal.

O Saúde Ocupacional Unimed (SOU) prestará o serviço de envio das informações dos eventos S2220 e S2240 ao Governo para todos os seus clientes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Caso você seja nosso cliente e tenha interesse em contar com este serviço, entre em contato com a time de especialistas do SOU pelo e-mail esocial@unimedvtrp.com.br.

Os profissionais da Unimed VTRP vão lhe explicar os critérios e necessidades para a prestação deste serviço.

Se você ainda não é cliente do Saúde Ocupacional Unimed, entre em contato para conhecer todos os nossos benefícios pelo e-mail comercialvtrp@unimedvtrp.com.br ou pelo fone 51 3714.7166.

E quais outros serviços o SOU oferece?

A Unimed oferece serviços de Saúde Ocupacional com foco em saúde e segurança do trabalho para a sua empresa. A cooperativa dispõe de profissionais capacitados com equipamentos adequados para realizar levantamentos e avaliações ambientais, além de contar com Unidade Móvel e Núcleos próprios para realização de exames nas cidades de Lajeado, Santa Cruz do Sul e Charqueadas

A equipe técnica do Saúde Ocupacional Unimed (SOU) é composta por médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança, técnicos de enfermagem do trabalho e analistas administrativos.

Para conhecer melhor os serviços, clique no botão abaixo:

O que é o SST?

A Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é um programa institucional regido pelos Procedimentos ou Instruções de Trabalho e pelas Normas Regulamentadoras, no intuito de acabar ou minimizar os riscos que afligem a saúde do trabalhador durante o exercício da profissão.

As informações geradas pela SST dentro das empresas devem ser repassadas para o Governo por meio do eSocial, no período exato e da forma estipuladas. Assim, além de diminuírem os riscos sobre os seus próprios funcionários, os empregadores se mantêm em conformidade com a lei.

O que são os eventos S-2240 e S-2220?

Os eventos S-2240 e S-2220 são partes do SST e correspondem às informações que devem ser enviadas pelo SST no eSocial. Entenda melhor:

S-2220

Descreve as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador no que tange o seu o vínculo laboral com o empregador. Ou seja, é o evento focado no acompanhamento da realização de exames e similares por parte do trabalhador.

S-2240

Corresponde aos registros sobre as condições ambientais de trabalho pelo declarante. É a partir dessas informações que se analisa o nível de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”.