Saúde Ocupacional Unimed (SOU) vai realizar envio dos eventos S2220 e S2240 ao eSocial
Caso você tenha interesse em contar com este serviço complementar, procure a Unimed VTRP para adquirir os Programas de Saúde Ocupacional
07 de dezembro de 2021
A partir de janeiro de 2022, passa a ser obrigatório para as empresas e pessoas físicas a etapa de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do eSocial. Ela prevê o envio dos eventos S2220 e S2240 ao Governo Federal.
O Saúde Ocupacional Unimed (SOU) prestará o serviço de envio das informações dos eventos S2220 e S2240 ao Governo para todos os seus clientes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Caso você seja nosso cliente e tenha interesse em contar com este serviço, entre em contato com a time de especialistas do SOU pelo e-mail esocial@unimedvtrp.com.br.
Os profissionais da Unimed VTRP vão lhe explicar os critérios e necessidades para a prestação deste serviço.
Se você ainda não é cliente do Saúde Ocupacional Unimed, entre em contato para conhecer todos os nossos benefícios pelo e-mail comercialvtrp@unimedvtrp.com.br ou pelo fone 51 3714.7166.
E quais outros serviços o SOU oferece?
A Unimed oferece serviços de Saúde Ocupacional com foco em saúde e segurança do trabalho para a sua empresa. A cooperativa dispõe de profissionais capacitados com equipamentos adequados para realizar levantamentos e avaliações ambientais, além de contar com Unidade Móvel e Núcleos próprios para realização de exames nas cidades de Lajeado, Santa Cruz do Sul e Charqueadas
A equipe técnica do Saúde Ocupacional Unimed (SOU) é composta por médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança, técnicos de enfermagem do trabalho e analistas administrativos.
Para conhecer melhor os serviços, clique no botão abaixo:
O que é o SST?
A Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é um programa institucional regido pelos Procedimentos ou Instruções de Trabalho e pelas Normas Regulamentadoras, no intuito de acabar ou minimizar os riscos que afligem a saúde do trabalhador durante o exercício da profissão.
As informações geradas pela SST dentro das empresas devem ser repassadas para o Governo por meio do eSocial, no período exato e da forma estipuladas. Assim, além de diminuírem os riscos sobre os seus próprios funcionários, os empregadores se mantêm em conformidade com a lei.
O que são os eventos S-2240 e S-2220?
Os eventos S-2240 e S-2220 são partes do SST e correspondem às informações que devem ser enviadas pelo SST no eSocial. Entenda melhor:
S-2220
Descreve as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador no que tange o seu o vínculo laboral com o empregador. Ou seja, é o evento focado no acompanhamento da realização de exames e similares por parte do trabalhador.
S-2240
Corresponde aos registros sobre as condições ambientais de trabalho pelo declarante. É a partir dessas informações que se analisa o nível de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”.